02 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/19 às 16h05 - Atualizado em 21/09/21 às 15h16

JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR

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ALISTAMENTO MILITAR

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

 

REQUESITOS

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:  Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção. Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.  Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; 1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques); Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

ETAPAS:

  • Fazer O alistamento pela internet através do site http://www.alistamento.eb.mil.br ou após 30 de junho, comparecendo pessoalmente em qualquer Junta Militar e mediante pagamento de multa;
  • Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O cidadão deverá acompanhar o alistamento pelo site e também pelo e-mail pessoal, onde será informado o dia da sua apresentação para a seleção geral;
  • Na Seleção Geral o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências;
  • Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas;
  • Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
  • Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente;
  • Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

PRAZO: Imediato.

CUSTOS: Gratuito. Caso perca o prazo legal do alistamento, pagará uma multa.

Horários de atendimento ao público

Segunda a quinta-feira 
08h00 às 11h30 – 13h30 às 16h00
Sexta-feira
08h00 às 11h30

Prioridade de Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos

Endereço:
Administração Regional do Núcleo Banderante  – RA-NB

3ª Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, Núcleo Bandeirante

 

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