31 de maio

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27/05/20 às 15h35 - Atualizado em 12/07/21 às 11h15

O Novo Decreto nº 40.778

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O novo Decreto nº 40.778, publicado neste sábado (16), permite o funcionamento de lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores.

 O funcionamento destes estabelecimentos está permitido no período das 11h às 19h, devendo respeitar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades, como:

a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

 fornecimento de equipamentos de proteção individual para todos os funcionários;

 aferição da temperatura de colaboradores e consumidores, dentre outras.

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