CHAMAMENTO PÚBLICO – FESTA JULINA DO NÚCLEO BANDEIRANTE
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE convoca vendedores ambulantes para concessão de LICENÇAS ESPECIAIS, conforme determina o artigo 11 do Decreto 39.769/2019, para o evento "FESTA JULINA DO NÚCLEO BANDEIRANTE", que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, das 18 horas as 0 horas, na Praça Padre Roque em frente à Administração Regional do Núcleo Bandeirante, com 15 vagas para BARRACAS.
A área pública destinada para cada barraca será em 3×3 metros quadrados conforme disposição defina pela Administração Regional. Os ambulantes devem comparecer a sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante sito a 3ª Avenida Praça São Roque Projeção II – Núcleo Bandeirante, nos dias 29 e 30 de junho das 8h às 12h e das 14h às 18h para efetuarem as inscrições para o sorteio que ocorrerá no dia 3 no Auditório Garcia Neto na sede da Administração Regional as 10 h.
No momento do sorteio deverão estar presentes todos os inscritos, caso haja ausência de algum sorteado, ocorrerá novo sorteio até que se tenha a presença do sorteado.
O SORTEIO SERÁ REALIZADO POR SEGUIMENTO, a saber: 1 – CANJICA, QUENTÃO e CALDO; 2 – PASTEL e CALDO DE CANA; 3 – BEBIDAS. 4- BEBIDAS; 5 – DRINK’S; 6 – CREPE; 7 – YAKISOBA; 8 – SANDUICHE DE PÃO COM CARNE e/ou COM LINGUIÇA; 9 – CARNE DE SOL; 10 – CHURRASQUINHO; 11 – CHURRASQUINHO; 12 – ARROZ CARRETEIRO e GALINHADA; 13 – DERIVADOS DO MILHO; 14 – FONDUE; 15 – BOLOS, DOCES e CACHORRO QUENTE. No ato da inscrição, os ambulantes interessados em participar do sorteio deverão apresentar originais e cópia de documento pessoal com foto, bem como comprovante de endereço. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DE VENDEDORES AMBULANTES QUE TENHAM GRAU DE PARENTESCOS ENTRE SI. SÃO REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO DAS LICENÇAS ESPECIAS conforme artigo 2º da Lei 6.190/2018 c/c com o artigo 6ª do Decreto 39.769/2019: tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal; não ser servidor público ou empregado público ativo da administração direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal; não possuir outra permissão, concessão ou autorização, de qualquer espécie, perante a Administração Pública. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO SORTEIO CÔNJUGE, COMPANHIRO OU PARENTE EM LINHA RETA COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE PARENTES DE SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. POR SER UM EVENTO REGIONAL OS AMBULANTES INSCRITOS PARA O SORTEIO DEVERÃO SER MORADORES DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE. As LICENÇAS ESPECIAIS serão emitidas somente para os sorteados que atendam aos requisitos previstos na Lei 6.190/2018 e Decreto 39.796/2019. Os contemplados no sorteio deverão procurar à Administração Regional do Núcleo Bandeirante em horário comercial no dia 6 de julho de 2023 para emissão da LICENÇA ESPECIAL.
NO ATO DA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL O SORTEADO DEVERÁ DOAR À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 2 (DUAS) CESTAS BÁSICAS, QUE POSTERIORMENTE SERÃO DESTINADAS AS PESSOAS CARENTES DA REGIÃO. A DOAÇÃO DA CESTA É REQUISITO PARA EFETIVAÇÃO DA LICENÇA.
Em havendo inscrições validadas acima da quantidade de vagas ofertadas, com presença dos ambulantes requerentes que estiverem no recinto, a equipe da Administração Regional procederá sorteio imediatamente após o término do horário previsto, para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
A divulgação dos contemplados será no dia 4 julho de 2023, na parte da tarde no site da da Administração Regional https://www.bandeirante.df.gov.br.
A entrega das LICENÇAS ESPECIAIS ocorrerá à partir do dia 7 de julho de 2023 até a data da véspera do evento, na Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial da Administração Regional do Núcleo Bandeirante em horário comercial.
CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA
Administrador Regional do Núcleo Bandeirante
Administração Regional do Núcleo Bandeirante
Praça Padre Roque 3 Avenida Projeção 02 CEP 71.705-200
BRASÍLIA - DF