INFORMAÇÃO DE VISTO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA
COMPARTILHAR
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.
Requisitos
Ser interessado ou representante legal
Documentos Necessários:
- Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
- 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
- RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.
Custos
- Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
- O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.
Etapas e prazos
- Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
- Protocola com os demais documentos especificados.
- Análise
- Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
- A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Normas e regulamentações
1. Lei Complementar Lei 2.105/98 e Decreto 19.915/98
- Até 02 de dezembro de 2018, o interessado poderá fazer opção pelos códigos anteriores (Lei 2.105/98 e Decreto 19.915/98), que foram revogados pela Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 39.272/2018 de 02/08/2018.
- NGBs (Normas de Gabarito de Brasília)
- Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo
- NGB’S (Normas de Gabarito)
- Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.
2. Lei nº 6.138/2018 de 26/04/2018
Instituiu o novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, regulamentado pelo Decreto nº 39.272/2018 de 02/08/2018, que estabelece:
Artigo 12 – Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial > Central de Aprovações – CAP: Licenciamento de Obras
Artigo 21 – Licenciamento de Obras:
Habilitação de projeto arquitetônico
Emissão de licenças de obras
Certificado de conclusão de obras de acordo com a PORTARIA CONJUNTA nº 05 de 28/08/2018: Página 6 de 6
Caberá à Administração Regional do Plano Piloto, até 28/02/2019, a análise e aprovação/visto, a autorização para início de obras, a certificação da conclusão de obras previstos na Lei nº 2.105/98, o licenciamento na forma prevista no Novo Código de Obras e Edificações vigente, dos projetos arquitetônicos, de obra inicial ou de modificação, de imóveis sob sua gestão administrativa que tratem exclusivamente de:
Habitações unifamiliares;
Planos de ocupações de condomínios;
Tapumes e canteiros de obras;
Engenhos publicitários;
Projetos arquitetônicos de que trata na lei complementar nº 766 de 19/06/2008;
PUXADINHOS da Asa Sul;
Pequenas intervenções e reformas em áreas públicas;
Projetos de arquitetura de modificação exclusivamente de unidades autônomas comerciais em um mesmo conjunto arquitetônico;
Até 28/02/2019 compete à Administração Regional do Plano Piloto a expedição dos alvarás de construção e cartas de habite-se dos projetos arquitetônicos por ela aprovados, visados ou habilitados, ainda que de edificações de uso comercial, coletivo, institucional, industrial ou habitação coletiva.
Horário de atendimento
Administração Regional do Núcleo Bandeirante