11 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA
24/01/22 às 16h48 - Atualizado em 2/11/23 às 0h43

APRESENTAÇÃO DA CARTA

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

SERVIÇOS PARA EMPRESA
24/01/22 às 16h47 - Atualizado em 24/01/22 às 16h53
SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
24/01/22 às 16h47 - Atualizado em 24/01/22 às 17h08

Horários e Intinerários dos ônibus:

OUVIDORIA
24/01/22 às 16h45 - Atualizado em 12/04/23 às 15h51

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

De segunda a sexta

de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriado

de 8h às 18h

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema

PARTICIPA-DF  aqui

Ouvidoria do  Núcleo Bandeirante

Atendimento Presencial

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17:30hs.

Telefone: (61) 3550-6228.

Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500

Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

PRAZO PARA RESPONDER DENÚNCIAS:

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

GARANTIAS:

  • Segurança 

  • Restrição de acesso a dados pessoais

  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  • Atendimento por equipe especializada.


ELEMENTOS FUNDAMENTAIS PARA REGISTRO DE UMA DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  • QUANDO ocorreu o fato

  • ONDE ocorreu o fato

  • Quem pode TESTEMUNHAR

  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


REGISTRO IDENTIFICADO

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

REGISTRO ANÔNIMO 

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

NORMAS E REGULAMENTOS

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
24/01/22 às 16h44 - Atualizado em 21/12/22 às 9h51

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

De segunda a sexta

de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriado

de 8h às 18h

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema

PARTICIPA-DF  aqui

Ouvidoria do  Núcleo Bandeirante (PARTICIPA-DF)

Atendimento Presencial

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs.

Telefone: (61) 3550-6228.

Endereço: 3º Avenida, Área Especial, Praça Padre Roque, sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – CEP: 71.075-500

Prioridade no Atendimento: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

Tempo Máximo de Espera para Atendimento: 30 minutos

Pedido de acesso deverá conter

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Garantias:

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de Recurso.

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
24/01/22 às 16h43 - Atualizado em 25/01/22 às 16h29

VERSÃO PARA O CIDADÃO

CARTA DE SERVIÇOS NÚCLEO BANDEIRANTE – CIDADÃO – 2021

VERSÃO PARA EMPRESA

CARTA DE SERVIÇOS NÚCLEO BANDEIRANTE – EMPRESA – 2021

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
24/01/22 às 16h20 - Atualizado em 25/01/22 às 16h31

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.

 

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