08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

INSTITUCIONAL

24/01/22 às 11h50 - Atualizado em 8/05/24 às 9h10

Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017Decreto nº. 38.632 de 20/11/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018).

ESTRUTURA ATUAL

1. GABINETE
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
 
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1.   Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES
2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
 
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
 
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GEDEGEST
4.2.2. Gerência de Apoio Rural – GEARU


Para baixar ou imprimir o ORGANOGRAMA desta Administração Regional, clique aqui


COMPETÊNCIA

As competências estão definidas no Regimento Interno, para baixar clique aqui

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Núcleo Bandeirante. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Riacho Fundo I.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Riacho Fundo e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.


BASE JURÍDICA 

LEIS​:

 

DECRETOS:

NORMAS:

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